
Garante as indemnizações pelas quais o Segurado, na sua qualidade de transportador credenciado, seja civicamente responsável, relativamente às perdas ou danos provocados às mercadorias propriedade de terceiros e que lhe sejam confiadas para transporte, com base no limite de responsabilidade legalmente estabelecido na Legislação Nacional aplicável e nos termos das Condições Especiais contratadas.
As garantias são válidas em caso de sinistro ocorrido em viagens terrestres, realizadas entre locais situados em Portugal.
