
Garante as indemnizações legalmente exigíveis ao Segurado, pelas perdas ou danos causados às mercadorias transportadas, decorrentes da sua responsabilidade civil no exercício da atividade profissional e na qualidade de transportador licenciado para o efeito, ao abrigo da Convenção C.M.R..
As garantias são válidas em caso de sinistro ocorrido em viagens realizadas entre os diferentes países situados no âmbito geográfico. A zona de trânsito considerada contempla os países da União Europeia, Suíça e Noruega.
